INTRODUÇÃO
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Reservamos-nos o direito de poder alterar os nossos termos de serviço quando o assim entendermos, por isso, por favor verifique regularmente o tab respectivo para estar a par de alguma alteração.
A nossa loja está “Hosted” Amén. eles sustentam a nossa plataforma de e-commerce permitindo-nos podermos vender-lhe os nossos produtos.
Secção 1 - Termos da loja online
Ao concordar com estes termos de serviço, está a assumir que é maior de idade, ou então que o maior de idade responsável pelo menor permitiu que ele possa a utilizar o site.
Não pode usar os nossos produtos para qualquer atividade ilegal (violar alguma lei de acordo com jurisdição do seu país), ou com algum propósito comercial não autorizado por nós.
Não pode transmitir-nos vírus ou código com propósito destrutivo.
Qualquer violação dos nossos termos de serviço irá despoletar de imediato um cancelamento do serviço que lhe estamos a prestar.
Secção 2 – Condições Gerais
Reserva-nos o direito de recusar o serviço a qualquer pessoa, por qualquer razão.
Como utilizador, entende que todo o conteúdo de informação disponibilizado, exceto a informação do seu Cartão de Crédito, pode ser transferido por encriptar, entre várias redes e a sofrer alterações para se adaptar a necessidades técnicas ou para se conectar a alguns dispositivos. A informação de cartão de crédito é sempre encriptada durante a transferência de dados entre redes.
Secção 3 – Alterações de Serviço e Preços
Os preços dos nossos produtos podem ser alvo de alteração sem aviso prévio.
Reservamo-nos também o direito, a qualquer momento, de terminar o serviço. Todos as nossas responsabilidades assumidas para com o utilizador até esse momento, e que se encontram pendentes posteriormente a esse momento, serão cumpridas por nós.
Secção 4 - Rigor da faturação e informações de conta
Reservamos-nos o direito de recusar qualquer encomenda que nos for colocada. Agindo com a devida descrição podemos limitar e/ou cancelar quantidades compradas por pessoas, por morada ou por encomenda. Estas restrições, incluem encomendas colocadas “por baixo” da mesma conta de cliente, cartão de crédito, morada de faturação ou de entrega.
Na eventualidade de cancelarmos ou alterarmos a encomenda em causa, informaremos o utilizador por e-mail ou numero de telefone.
O utilizador concorda, fornecer informação correta e completa sobre a compra e a sua informação de conta para todas as compras que efetuar. O utilizador concorda também a atualizar os dados da sua conta, incluindo e-mail, nº cartão de crédito e respetivas datas de expiração de forma a que todas as compras prossigam sem interrupções e o possamos contactar caso seja necessário.
Secção 5 – Ferramentas Opcionais
Eventualmente, poderemos usar ferramentas de terceiros sobre as quais não monitorizamos e não temos controlo, nem responsabilidade.
O utilizador concorda por isso que eventualmente lhe podemos fornecer o acesso a este tipo de ferramentas sem garantias.
Secção 6 – Links de terceiros
Certos conteúdos, produtos e serviço disponíveis podem incluir links de outras entidades que não a barbaranortondematos.pt. Estes links podem redireciona-lo para websites que não temos qualquer responsabilidade sobre os seus conteúdos e forma de operar.
Secção 7- Comentários de utilizadores e feedback
Se, a nosso pedido, o utilizador nos enviar alguma informação, ou de forma espontânea o utilizador envia-nos alguma ideia, sugestão, proposta, quer seja por e-mail, correio ou qualquer outro meio. O utilizador está a permitir, que a qualquer momento, sem qualquer restrição, os possamos editar, copiar, publicar, distribuir e traduzir.
Nós não teremos a obrigação de manter qualquer comentário confidencial, qualquer responsabilidade nos comentários postados no nosso website pelos utilizadores e não somos obrigados a responder a solicitações que nos pareçam, no nosso julgamento, desadequado e fora do objetivo do nosso website.
O utilizador concorda também que os seus comentários não devem violar de alguma forma parceiros que possam ter presença no website quer seja esporádica como permanente, nomeadamente “copyright”, privacidade, comentários abusivos, etc…
Secção 8 – Informação pessoal
Verifique por favor a nossa Política de Privacidade
Secção 9 – Erros, incoerências e omissões
Eventualmente, pode haver informação no nosso website que contenha erros ortográficos, incoerências e/ou omissões quer a nível da informação do produto, como de preços, promoções, ofertas, portes de envio, tempos de entrega e disponibilidade do produto. Reserva-nos o direito de corrigir esses erros, incoerências, omissões e a alterar ou atualizar essa informação, ou a cancelar encomendas se a informação relativa ao produto estiver incorreta sem aviso prémio (mesmo com a encomenda a decorrer).
Por outro lado, não somos obrigados a corrigir, clarificar informação relativo ao nosso serviço ou qualquer outra informação no nosso website não ser que seja exigido pela lei.
Secção 10 – Utilização proibida
Está proibida a utilização do nosso website para:
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Solicitação a terceiros para fins ilegais
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Em qualquer uma destas situações, reserva-nos o direito de interromper o nosso serviço de imediato.
Secção 11 – Garantias e limitação de Responsabilidade
Não nos é possível garantir que uso do seu serviço seja ininterrupto, seguro e livre de erros.
Concorda que nos reserva o direito de interromper o nosso serviço, a qualquer momento, sem aviso prévio.
Secção 12 - Cessação
As obrigações e responsabilidades entre as partes posteriores ao eventual término dos nossos serviços manter-se-ão.
Os termos e serviços serão válidos até que sejam terminados por nós ou pelo utilizador.
Se, confiando no nosso julgamento, achamos que o utilizador falhou ou suspeitamos que falhou em qualquer ponto dos termos de serviço, reserva-nos o direito de cessar o nosso acordo com o utilizador, a qualquer momento, sem aviso prévio, contudo o utilizador mantêm todas as responsabilidades até a data da cessação.
Secção 13 - Garantia
Todos os nossos artigos são novos e, de acordo com as normas vigentes, gozam de um período de garantia de 3 anos a partir da data de compra, servindo a nossa fatura como documento de suporte.
A garantia é concedida pelo fabricante de cada produto e é ele quem decide, em principio, se a garantia é adequada.
De acordo com os regulamentos mencionados acima, após 6 meses de compra, o cliente deve fornecer evidências de que a falha produzida é devido a um defeito de fabricação.
A garantia, se aplicável, consiste na reparação do produto, caso seja possível deixá-lo em perfeitas condições, ou a sua substituição em contrário.
Danos cuja origem óbvia é instalação incorreta, uso ou abuso inadequado são expressamente excluídas da garantia.
Secção 14 - Contacto
Qualquer questão relativa aos termos de serviço deve ser enviado por e-mail.
RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO
A Lei nº 144/2015 de 08 de setembro, veio transpor a Diretiva 2013/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo.
O referido diploma estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.
O que são litígios de consumo?
São litígios iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços, que respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia (artigo 2º nº 1 da Lei nº 144/2015.
O que é a RAL?
A RAL são mecanismos à disposição dos consumidores e das empresas para tentar resolver os litígios de consumo fora dos tribunais, de uma forma mais célere e pouco dispendiosa. A RAL abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. O processo de RAL inicia-se com uma tentativa de acordo por via da mediação ou da conciliação. No entanto, caso esse acordo não seja alcançado, os intervenientes podem ainda recorrer ao Tribunal Arbitral, através de um processo simples e rápido.
O que são entidades RAL?
São entidades independentes, com pessoal especializado, que de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável. Estas entidades estão autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo. As referidas entidades têm de estar inscritas na lista prevista no artigo 17º da Lei nº 144/2015.
Quem é responsável pela gestão da lista de entidades RAL?
A Direcção-Geral do Consumidor é a autoridade nacional competente para organizar a inscrição e divulgação da lista de entidades RAL ( ver ANEXO I).
Quantas entidades RAL existem em Portugal?
Em Portugal, existem dez Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Sendo que, sete são de competência genérica e de âmbito regional, encontrando-se localizados em, Lisboa, Porto, Coimbra, Guimarães, Braga/Viana do Castelo, Algarve e Madeira. Existe também o centro de âmbito territorial nacional (supletivo), o CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo. Existem ainda dois centros de competência específica especializados no setor automóvel e no setor dos seguros.
Como é que uma empresa sabe qual é a entidade RAL que deve indicar aos seus consumidores?
O local da celebração do contrato de compra e venda de um bem ou da prestação de serviços, que em regra coincide com o local do estabelecimento, determina o centro de arbitragem competente.
Exemplificando:
Uma empresa que tem apenas um ou mais estabelecimentos comerciais num determinado concelho, deverá indicar apenas a entidade RAL que tem competência para dirimir conflitos nesse concelho.
Uma empresa que exerça a sua atividade em todo o território nacional, deverá indicar todas a entidades competentes.
Uma oficina reparadora de veículos, uma empresa seguradora ou uma agência de viagens, devem indicar as entidades especializadas para esses sectores.
Quem está obrigado a informar os consumidores sobre as entidades RAL?
Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, incluindo aqueles que só vendem produtos ou prestam serviços através da Internet, estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis ou às que aderiram voluntariamente ou a que se encontram vinculados por força da lei. Só estão excluídos os prestadores de Serviços de Interesse Geral sem contrapartida económica tais como, os serviços sociais prestados pelo estado ou em seu nome, os serviços de saúde e os serviços públicos de ensino complementar ou Superior.
As obrigações que decorrem da Lei nº 144/2015 aplicam-se, com as devidas adaptações, a todos os setores económicos não excluídos pela referida lei, incluindo aqueles em que exista já legislação específica que preveja idêntica obrigação.
Existe alguma imposição de adesão a uma entidade RAL?
A presente lei não impõe a adesão a qualquer entidade RAL, estabelecendo apenas um dever de informação sobre as entidades existentes. Mas, existe é o caso da arbitragem necessária para os serviços públicos essenciais, como por exemplo para a eletricidade, gás, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais.
Como é que as empresas devem prestar essas informações?
Estas informações devem ser prestadas de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bem e serviço que é vendido ou prestado (artigo 18º nº 2 da Lei nº 144/2015). Assim:
No sítio eletrónico dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso exista.
Nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam forma escrita ou constituam contratos de adesão.
Não existindo forma escrita, a informação deve ser prestada num outro suporte duradouro, nomeadamente num letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda ou na fatura entregue ao consumidor.
A lei prevê algum modelo padronizado de informação a prestar aos consumidores?
Não. No entanto, segue em anexo uma proposta de formulação de um letreiro (Anexo II).
Quem é responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigação de informação a prestar aos consumidores?
Cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e aos reguladores sectoriaisnos respetivos domínios, a fiscalização do cumprimento destes deveres, a instrução dos respetivos processos de contraordenação e a decisão desses processos, incluindo a aplicação das coimas e sanções acessórias se necessário.
Qual a consequência do não cumprimento do dever de informação a prestar aos consumidores?
O incumprimento do dever de informação dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços constitui contraordenação, punível com:
Coima entre € 500 e € 5000, quando cometidas por uma pessoa singular.
Coima entre € 5000 e € 25 000, quando cometidas por uma pessoa coletiva.
Quando se aplica este novo regime?
A Lei nº 144/2015 de 8 de setembro, entrou em vigor a 23 de Setembro de 2015, sendo que os fornecedores de bens ou prestadores de serviços dispunham de 6 meses, contados a partir dessa data, para se adaptarem a este novo regime. Desta forma, desde 23 de Março de 2016 as empresas devem ter esta informação disponível para os seus consumidores.
ATENÇÃO: A informação dos consumidores sobre as entidades RAL disponíveis não dispensa os fornecedores de bens e prestadores de serviços de facultarem aos consumidores o Livro de Reclamações, obrigatório nos termos do Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de setembro.
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